Saltar para o conteudo principal

Artigo 89.ºDeveres de comunicação

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A celebração ou cessação de contratos de trabalho a que se refere esta subsecção determina o cumprimento de deveres de comunicação à entidade competente, regulados em legislação especial.
2 -O disposto no número anterior não é aplicável à celebração de contratos de trabalho com cidadãos nacionais dos países membros do Espaço Económico Europeu ou outros relativamente aos quais vigore idêntico regime.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009