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Artigo 19.ºEntidade instrutora

Vigente desde: 04/09/2009
A instrução dos processos de contra-ordenação compete aos serviços do ICP-ANACOM, que podem solicitar, quando necessário, a colaboração das autoridades policiais, bem como de outras autoridades ou serviços públicos.

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009