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Artigo 34.ºActualização das coimas

Vigente desde: 04/09/2009
Os montantes mínimos e máximos das coimas referidos no artigo 7.º são actualizados trienalmente e com início em Janeiro de 2012, com base na percentagem de aumento do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, para Portugal continental, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, nos três anos precedentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009