Lei n.º 65/2020 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:65/2020
Data de Publicação:04/11/2020
Data de Entrada em Vigor:01/12/2020
Referência DR:Lei n.º 65/2020, 1.ª Série, 2020-11-04
Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil
Elementos Afetados(1)
CC(1 elemento)
AlteradoArtigo 1906.º