Lei n.º 59/99 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:59/99
Data de Publicação:30/06/1999
Data de Entrada em Vigor:30/07/1999
Referência DR:Lei n.º 59/99, 1.ª Série, 1999-06-30
Altera o artigo 1906.º do Código Civil (exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento)
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.