Lei n.º 40/2020 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:40/2020
Data de Publicação:18/08/2020
Data de Entrada em Vigor:01/09/2020
Referência DR:Lei n.º 40/2020, 1.ª Série, 2020-08-18
Reforça o quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores, concluindo a transposição da Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro
Elementos Afetados(1)
CP(1 elemento)
AlteradoArtigo 172.º