Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2016 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:7/2016
Data de Publicação:21/03/2016
Referência DR:Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2016, 1.ª Série, 2016-03-21
«Em caso de condenação em pena de multa de substituição, nos termos do art. 43.º, n.º 1, do CP, pode o condenado, após o trânsito em julgado daquela decisão, requerer, ao abrigo do disposto no art. 48.º, do CP, o seu cumprimento em dias de trabalho, observados os requisitos dos arts. 489.º e 490.º do CPP.»
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