Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:338/2010
Data de Publicação:08/11/2010
Data de Entrada em Vigor:01/01/2010
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010, 1.ª Série, 2010-11-08
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.os 1 e, em consequência, 2 a 5 do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º, e artigos 205.º, 206.º, 208.º, 209.º, 392.º, 497.º, 501.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
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