Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2016 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:12/2016
Data de Publicação:04/10/2016
Referência DR:Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2016, 1.ª Série, 2016-10-04
Fixar jurisprudência no sentido de que «Após a publicação da sentença proferida em 1.ª Instância, que absolveu o arguido da prática de um crime semipúblico, o ofendido não pode constituir-se assistente, para efeitos de interpor recurso dessa decisão, tendo em vista o disposto no artigo 68.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção vigente antes da entrada em vigor da Lei n.º 130/2015, de 04.09»
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RevogadoArtigo 64.º-ARevogado