Acórdão n.º 80/2001 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:80/2001
Data de Publicação:16/03/2001
Referência DR:Acórdão n.º 80/2001, 1.ª Série, 2001-03-16
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que resulta das disposições conjugadas constantes dos artigos 33.º, n.º 1, 427.º, 428.º, n.º 2, e 432.º, alínea d), todos do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que, em recurso interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo de 1.ª instância pelo arguido e para o Supremo Tribunal de Justiça, muito embora nele também se intente reapreciar a matéria de facto, aquele tribunal de recurso não pode determinar a remessa do processo ao Tribunal da Relação
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