Acórdão n.º 337/2000 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:337/2000
Data de Publicação:21/07/2000
Referência DR:Acórdão n.º 337/2000, 1.ª Série, 2000-07-21
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante dos artigos 412.º, n.º 1, e 420.º, n.º 1, do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto), quando interpretados no sentido de a falta de concisão das conclusões da motivação implicar a imediata rejeição do recurso, sem que previamente seja feito convite ao recorrente para suprir tal deficiência
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