Acórdão n.º 186/98 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:186/98
Data de Publicação:20/03/1998
Referência DR:Acórdão n.º 186/98, 1.ª Série, 1998-03-20
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juiz que, na fase de inquérito, decretou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arguido, por violação do artigo 32.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa
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