Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 675/2018 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:675/2018
Data de Publicação:23/01/2019
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 675/2018, 1.ª Série, 2019-01-23
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 do artigo 17.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º - ainda que com as necessárias adaptações -, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência
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