Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 539/2024 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:539/2024
Data de Publicação:16/09/2024
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 539/2024, 1.ª Série, 2024-09-16
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro), segundo a qual, nos tribunais administrativos, quando seja demandado o Estado ou na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, a representação do Estado pelo Ministério Público é uma possibilidade, sendo a citação dirigida unicamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, que assegura a sua transmissão aos serviços competentes e coordena os termos da respetiva intervenção em juízo.
Elementos Afetados(2)
CPTA(2 elementos)
AlteradoArtigo 11.º
AlteradoArtigo 25.º