Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 348/2025 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:348/2025
Data de Publicação:28/05/2025
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 348/2025, 1.ª Série, 2025-05-28
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível».
Elementos Afetados(1)
CIRS(1 elemento)
OriginalArtigo 44.º