Decreto-Lei n.º 37/96 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:37/96
Data de Publicação:06/05/1996
Data de Entrada em Vigor:11/05/1996
Referência DR:Decreto-Lei n.º 37/96, 1.ª Série, 1996-05-06
Altera o artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, introduzindo a forma de as entidades isentas recuperarem o imposto incidente sobre os respectivos rendimentos à entrada dos fundos de investimento
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.