Lei n.º 39/2018 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:39/2018
Data de Publicação:08/08/2018
Data de Entrada em Vigor:13/08/2018
Referência DR:Lei n.º 39/2018, 1.ª Série, 2018-08-08
Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária
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