Lei n.º 66/2025 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:66/2025
Data de Publicação:07/11/2025
Data de Entrada em Vigor:08/11/2025
Referência DR:Lei n.º 66/2025, 1.ª Série, 2025-11-07
Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.
Elementos Afetados(2)
Outros Elementos(2 elementos)
AditadoArtigo 8.º-A
AditadoArtigo 11.º-A