Portaria n.º 452/2023 - 1.ª Série
Tipo:PORTARIA
Número:452/2023
Data de Publicação:26/12/2023
Data de Entrada em Vigor:27/12/2023
Referência DR:Portaria n.º 452/2023, 1.ª Série, 2023-12-26
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção
Elementos Afetados(4)
Outros Elementos(4 elementos)
AlteradoArtigo 1.º
AlteradoArtigo 2.º
AlteradoArtigo 3.º
AlteradoArtigo 4.º