Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:477/2025
Data de Publicação:24/06/2025
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025, 1.ª Série, 2025-06-24
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
OriginalArtigo 21.º