Lei n.º 43/2020 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:43/2020
Data de Publicação:18/08/2020
Data de Entrada em Vigor:19/08/2020
Referência DR:Lei n.º 43/2020, 1.ª Série, 2020-08-18
Estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio
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