Lei n.º 91/2021 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:91/2021
Data de Publicação:17/12/2021
Data de Entrada em Vigor:18/12/2021
Referência DR:Lei n.º 91/2021, 1.ª Série, 2021-12-17
Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
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