Lei n.º 40/2019 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:40/2019
Data de Publicação:21/06/2019
Data de Entrada em Vigor:22/06/2019
Referência DR:Lei n.º 40/2019, 1.ª Série, 2019-06-21
Atribui aos técnicos de saúde ambiental a competência para a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto (estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários)
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 10.º