Decreto Legislativo Regional n.º 5/2020/M - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEGISLATIVO_REGIONAL
Número:5/2020/M
Data de Publicação:22/04/2020
Data de Entrada em Vigor:23/04/2020
Referência DR:Decreto Legislativo Regional n.º 5/2020/M, 1.ª Série, 2020-04-22
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/M, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2018/M, de 30 de maio, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de julho, que define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.