Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 73/2019 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:73/2019
Data de Publicação:21/02/2019
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 73/2019, 1.ª Série, 2019-02-21
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na sua redação originária, que determina que «a reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito de 50 % do valor da nota»
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 33.º