Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:77/2023
Data de Publicação:04/09/2023
Data de Entrada em Vigor:05/09/2023
Referência DR:Decreto-Lei n.º 77/2023, 1.ª Série, 2023-09-04
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Elementos Afetados(27)
Outros Elementos(27 elementos)
RevogadoArtigo 3.ºRevogado
RevogadoArtigo 5.ºRevogado
AlteradoArtigo 99.º
AlteradoArtigo 130.º
AditadoArtigo 244.º-A
AditadoArtigo 244.º-B
AditadoArtigo 244.º-C
AditadoArtigo 244.º-D
AlteradoArtigo 246.º
AlteradoArtigo 248.º
AlteradoArtigo 249.º
RevogadoArtigo 250.ºRevogado
AlteradoArtigo 252.º
AditadoArtigo 252.º-A
AditadoArtigo 252.º-B
AditadoArtigo 252.º-C
AditadoArtigo 252.º-D
AditadoArtigo 252.º-E
AditadoArtigo 252.º-F
AditadoArtigo 252.º-G
AditadoArtigo 252.º-H
AditadoArtigo 252.º-I
AditadoArtigo 252.º-J
RevogadoArtigo 253.ºRevogado
AlteradoAnexo I
AlteradoAnexo III
AlteradoAnexo IV