Decreto-Lei n.º 75/2021 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:75/2021
Data de Publicação:25/08/2021
Data de Entrada em Vigor:26/08/2021
Referência DR:Decreto-Lei n.º 75/2021, 1.ª Série, 2021-08-25
Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 174.º