Decreto-Lei n.º 10/2016 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:10/2016
Data de Publicação:08/03/2016
Data de Entrada em Vigor:09/03/2016
Referência DR:Decreto-Lei n.º 10/2016, 1.ª Série, 2016-03-08
Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 4.º