Lei n.º 18/2016 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:18/2016
Data de Publicação:20/06/2016
Data de Entrada em Vigor:01/07/2016
Referência DR:Lei n.º 18/2016, 1.ª Série, 2016-06-20
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Elementos Afetados(4)
Outros Elementos(4 elementos)
AlteradoArtigo 103.º
AlteradoArtigo 105.º
AlteradoArtigo 111.º
AlteradoArtigo 112.º