Decreto-Lei n.º 194/2015 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:194/2015
Data de Publicação:14/09/2015
Data de Entrada em Vigor:15/09/2015
Referência DR:Decreto-Lei n.º 194/2015, 1.ª Série, 2015-09-14
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.