Lei n.º 61/2019 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:61/2019
Data de Publicação:16/08/2019
Referência DR:Lei n.º 61/2019, 1.ª Série, 2019-08-16
Elimina a possibilidade de redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte de falecimento de deficiente das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 11.º