Decreto-Lei n.º 625/71 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:625/71
Data de Publicação:31/12/1971
Data de Entrada em Vigor:05/01/1972
Referência DR:Decreto-Lei n.º 625/71, 1.ª Série, 1971-12-31
Determina que fiquem sujeitas ao pagamento ao Estado de encargos fiscais as pessoas singulares ou colectivas, concessionárias ou arrendatárias, que exerçam em Portugal europeu, compreendida a respectiva plataforma continental, a indústria extractiva de petróleo, incluindo prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração, bem como todas as que com elas se encontrem de qualquer forma associadas (joint-venture, farm-out, etc.) - Introduz alterações nos Códigos da Contribuição Industrial, do Imposto Complementar e do Imposto de Mais-Valias
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AlteradoArtigo 15.º