Decreto-Lei n.º 237/70 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:237/70
Data de Publicação:25/05/1970
Data de Entrada em Vigor:01/06/1970
Referência DR:Decreto-Lei n.º 237/70, 1.ª Série, 1970-05-25
Manda abolir o imposto de pescado e a taxa de licença de uso ou detenção de acendedores de isqueiros - Introduz alterações aos Códigos da Contribuição Industrial, do Imposto Profissional e do Imposto de Transacções - Fixa em 1,5 por cento a taxa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45080, que actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o Fundo de Desemprego e dos relacionados com o regime de multas e de fiscalização
Elementos Afetados(3)
Outros Elementos(3 elementos)
AlteradoArtigo 120.º
AditadoArtigo 120.º-A
AlteradoArtigo 143.º