Lei Orgânica n.º 5/2015 - 1.ª Série
Tipo:LEI_ORGANICA
Número:5/2015
Data de Publicação:10/04/2015
Data de Entrada em Vigor:11/04/2015
Referência DR:Lei Orgânica n.º 5/2015, 1.ª Série, 2015-04-10
Atribui ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 43.º