Decreto-Lei n.º 8/2003 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:8/2003
Data de Publicação:18/01/2003
Data de Entrada em Vigor:23/01/2003
Referência DR:Decreto-Lei n.º 8/2003, 1.ª Série, 2003-01-18
Institui a obrigatoriedade de os serviços e entidades com pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações procederem ao envio das relações de descontos de quotas em suporte digital ou através de correio electrónico
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