Lei Orgânica n.º 1-A/2025 - 1.ª Série
Tipo:LEI_ORGANICA
Número:1-A/2025
Data de Publicação:27/01/2025
Data de Entrada em Vigor:28/01/2025
Referência DR:Lei Orgânica n.º 1-A/2025, 1.ª Série, 2025-01-27
Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro.
Elementos Afetados(31)
Outros Elementos(31 elementos)
AlteradoArtigo 2.º
AlteradoArtigo 5.º
AditadoArtigo 15.º-A
AditadoArtigo 15.º-B
AlteradoArtigo 26.º
AlteradoArtigo 46.º
AditadoArtigo 47.º-A
AlteradoArtigo 49.º
AlteradoArtigo 50.º
AlteradoArtigo 51.º
AlteradoArtigo 56.º
AlteradoArtigo 62.º
AlteradoArtigo 73.º
AlteradoArtigo 80.º
AditadoArtigo 83.º-A
AlteradoArtigo 84.º
AditadoArtigo 84.º-A
RevogadoArtigo 85.ºRevogado
AlteradoArtigo 86.º
RevogadoArtigo 87.ºRevogado
AlteradoArtigo 87.º-A
AlteradoArtigo 88.º
AlteradoArtigo 90.º
AlteradoArtigo 91.º
AlteradoArtigo 92.º
AlteradoArtigo 93.º
AlteradoArtigo 102.º
AlteradoArtigo 103.º
AlteradoArtigo 104.º
AlteradoArtigo 106.º
AlteradoArtigo 111.º