Acórdão n.º 405/2003 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:405/2003
Data de Publicação:15/10/2003
Data de Entrada em Vigor:15/10/2003
Referência DR:Acórdão n.º 405/2003, 1.ª Série, 2003-10-15
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 16.º, alínea b), 85.º, n.º 1, e 86.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e do mapa III constante do anexo II ao mesmo diploma, na medida em que permitem na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria
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