Decreto-Lei n.º 20/99 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:20/99
Data de Publicação:28/01/1999
Data de Entrada em Vigor:02/02/1999
Referência DR:Decreto-Lei n.º 20/99, 1.ª Série, 1999-01-28
Regulamenta algumas disposições do Regulamento (CE) n.º 3295/94, do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, e qualifica como crime, punível nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, todo o acto praticado em violação do disposto no artigo 2.º desse Regulamento
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 23.º