Decreto-Lei n.º 221/98 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:221/98
Data de Publicação:17/07/1998
Data de Entrada em Vigor:22/07/1998
Referência DR:Decreto-Lei n.º 221/98, 1.ª Série, 1998-07-17
Estabelece a nova taxa reduzida de imposto de consumo incidente sobre os cigarros para as Regiões Autónomas e altera o Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, em matéria de garantias do imposto, condições de acesso dos operadores económicos e regime de produção e detenção de tabacos manufacturados em suspensão de imposto
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