Decreto-Lei n.º 101/2021 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:101/2021
Data de Publicação:19/11/2021
Data de Entrada em Vigor:20/11/2021
Referência DR:Decreto-Lei n.º 101/2021, 1.ª Série, 2021-11-19
Permite, nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças
Nenhum elemento afetado registado para este diploma.