Lei n.º 19/2021 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:19/2021
Data de Publicação:08/04/2021
Data de Entrada em Vigor:09/04/2021
Referência DR:Lei n.º 19/2021, 1.ª Série, 2021-04-08
Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública
Elementos Afetados(2)
Outros Elementos(2 elementos)
AlteradoArtigo 41.º
AlteradoArtigo 43.º