Acórdão n.º 637/95 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:637/95
Data de Publicação:26/12/1995
Referência DR:Acórdão n.º 637/95, 1.ª Série, 1995-12-26
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 28.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e, ainda, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 1/93/M, de 5 de Fevereiro (estatuto remuneratório dos deputados regionais)
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
OriginalArtigo 28.º