Lei n.º 9/2023 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:9/2023
Data de Publicação:03/03/2023
Data de Entrada em Vigor:04/03/2023
Referência DR:Lei n.º 9/2023, 1.ª Série, 2023-03-03
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 13.º