Lei n.º 49/2021 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:49/2021
Data de Publicação:23/07/2021
Data de Entrada em Vigor:24/07/2021
Referência DR:Lei n.º 49/2021, 1.ª Série, 2021-07-23
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
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