Decreto-Lei n.º 81/95 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:81/95
Data de Publicação:22/04/1995
Data de Entrada em Vigor:27/04/1995
Referência DR:Decreto-Lei n.º 81/95, 1.ª Série, 1995-04-22
Prevê a criação de brigadas anticrime e de unidades mistas de coordenação integrando a Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Direcção-Geral das Alfândegas
Elementos Afetados(1)
Outros Elementos(1 elemento)
AlteradoArtigo 57.º