Decreto-Lei n.º 22/2003 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:22/2003
Data de Publicação:04/02/2003
Data de Entrada em Vigor:09/02/2003
Referência DR:Decreto-Lei n.º 22/2003, 1.ª Série, 2003-02-04
Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro, que estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas
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