Acórdão (extrato) n.º 314/2023 - 2.ª Série
Tipo:LEI
Número:314/2023
Data de Publicação:10/07/2023
Referência DR:Acórdão (extrato) n.º 314/2023, 2.ª Série, 2023-07-10
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 18.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2, 20.º, n.º 1, e 21.º do Novo Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, na interpretação segundo a qual se admite o exame, recolha e apreensão de mensagens de correio eletrónico em processo de contraordenação da concorrência, desde que autorizado pelo Ministério Público, não sendo necessário despacho judicial prévio
Elementos Afetados(3)
Outros Elementos(3 elementos)
AlteradoArtigo 18.º
OriginalArtigo 20.º
OriginalArtigo 21.º