Decreto-Lei n.º 158/2013 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:158/2013
Data de Publicação:15/11/2013
Data de Entrada em Vigor:01/07/2006
Referência DR:Decreto-Lei n.º 158/2013, 1.ª Série, 2013-11-15
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de junho, que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização, prevendo que os atos do Governo publicados na 2.ª série do Diário da República são ordenados de acordo com a lei orgânica do Governo ao nível do primeiro emissor do ato
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