Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série
Tipo:DECRETO_LEI
Número:31-A/2012
Data de Publicação:10/02/2012
Data de Entrada em Vigor:15/02/2012
Referência DR:Decreto-Lei n.º 31-A/2012, 1.ª Série, 2012-02-10
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação
Elementos Afetados(18)
Outros Elementos(18 elementos)
AlteradoArtigo 3.º
AlteradoArtigo 26.º
AlteradoArtigo 36.º
AlteradoArtigo 37.º
AlteradoArtigo 92.º
AlteradoArtigo 96.º
AlteradoArtigo 139.º
AlteradoArtigo 140.º
AditadoArtigo 153.º-L
AditadoArtigo 153.º-N
AditadoArtigo 153.º-O
AditadoArtigo 153.º-P
AditadoArtigo 153.º-Q
AditadoArtigo 153.º-R
AditadoArtigo 153.º-S
AditadoArtigo 153.º-T
AditadoArtigo 153.º-U
AlteradoArtigo 158.º