Acórdão n.º 551/2007 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:551/2007
Data de Publicação:03/12/2007
Referência DR:Acórdão n.º 551/2007, 1.ª Série, 2007-12-03
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição, da norma constante do artigo 41.º, n.º 1, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional, na parte em que se refere à administração regional
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